O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou a uma amante o direito de receber pensão pela morte do companheiro. A decisão reforma um acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) que definia que a pensão deveria ser dividida entre a viúva e a amante.
A relação entre o homem e sua companheira durou 28 anos. Neste período, ela foi sustentada pelo homem sem que a família dele soubesse. Para a amante, o caso amoroso caracteriza-se como união estável, argumento que foi aceito pelo TRF.
Contrariada, a mulher do segurado recorreu ao STJ alegando que o caso extraconjugal não pode ser reconhecido como união estável. Para ela, o TRF violou a lei ao reconhecer relação estável entre um homem e duas mulheres.
O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, manteve como exigência para o reconhecimento da união estável que segurado e companheira sejam solteiros, separados ou viúvos e que convivam como família.
"Assim, o reconhecimento impuro, concubinagem ou concubinato adulterino, simultâneo à relação de casamento, mantém-se à margem da legislação previdenciária", disse o ministro.
Justiça nega a amante o direito de recebimento de pensão de companheiro morto
25/03/2009, 10:53 - Brasil/Mundo
Por redação
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