Dudu Hollanda pode ter direitos políticos suspensos, após condenação

03/02/2016 05:20 - Geral
Por Davi Soares
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Passaram-se mais de seis anos desde que uma mordida do então presidente da Câmara de Maceió, Dudu Hollanda (PSD), arrancou parte da orelha do também ex-vereador Paulo Corintho (PDT), em plena noite natalina de 2009, na capital alagoana. A impunidade para o ato de selvageria cometido pelo agora deputado estadual foi adiada até a última terça-feira (2), quando o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) superou boa parte do repertório de manobras jurídicas e determinou uma pena de três anos de e meio de prisão, em regime aberto, por lesão corporal grave. Porém, uma consequência mais grave e definitiva que a ampliação do desgaste político do nome de Dudu Hollanda ainda está por vir, e parece inevitável.

Os direitos políticos do deputado “bad boyadeiro” de Alagoas devem ser suspensos, se a pena sobreviver até o final da tramitação processual. E não se trata da aplicação da Lei da Ficha Limpa, nem de qualquer consequência de um improvável processo ético-disciplinar que poderia ser aberto pela Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) – sim, existe isso. A suspensão provisória da carreira política de Dudu Hollanda é uma previsão constitucional, se sua pena for mantida.

Esta suspensão de direitos políticos, que inclui perda de mandato e a incapacidade de votar e ser votado, deverá ocorrer apenas após o trânsito em julgado da condenação. Tal suspensão está prevista no Artigo 15, III, da Constituição Federal. Mas duraria apenas o mesmo tempo do cumprimento da pena de prisão em regime aberto, ou seja, três anos e meio. Tempo suficiente para retirá-lo de duas eleições.

Veja o trecho da Constituição que trata desta questão: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [...]”

Há cerca de um ano e três meses, quando foi lido o voto do desembargador-relator Sebastião Costa Filho, a tese de que Dudu agiu em legítima defesa já estava desconstruída. E, como o Blog do Davi Soares antecipou em publicação de outubro de 2014, estava claro como a luz solar que o deputado deveria ser condenado à pena estabelecida pelo relator. Pena que prevaleceu, apesar de ter havido votos divergentes. Leia mais sobre o caso clicando aqui.

Já em outubro de 2014, o Blog já informava que a condenação não resultaria na cassação imediata do mandato de Dudu Hollanda, que foi reeleito deputado estadual enquanto sua defesa tentava convencer o Judiciário de que o parlamentar deveria ser protegido pela prerrogativa de foro, a popular imunidade parlamentar. Tal tipificação penal – a de lesão corporal grave – também não está prevista como motivadora de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010).

O caminho mais curto para uma perda de mandato seria um improvável e inédito processo ético-disciplinar que alegasse a quebra de decoro parlamentar, com base na condenação. Sem chances para cassação automática, é muito provável que a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa sequer se debruce com interesse por esta possibilidade.

Antídoto ou veneno?

Em um dos momentos do processo, entre 2014 e 2015, a defesa de Dudu Hollanda utilizou o argumento de que seria necessário a aprovação do plenário do Legislativo Estadual, para que a ação penal prosseguisse. Porém se esta mesma lógica, de que a prerrogativa de foro valeria para o julgamento de um ato cometido antes do mandato na Assembleia Legislativa, o deputado estaria apto a ser alvo de um processo ético-disciplinar, que ameaçaria seu atual mandato, por causa de um crime cometido quando Dudu era vereador.

Nesta lógica, não serviria a uma eventual defesa de que o processo de cassação política não deveria ser aberto porque a condenação não tem relação com o mandato atual. Haveria uma clara contradição de teses, nos momentos distintos do processo.

Apesar disso, a remota possibilidade de cassação política via Assembleia teria de superar uma infinidade de teses possíveis, que diminuem ainda mais as chances de perda de mandato na Comissão de Ética da Assembleia. Um jurista consultado pelo Blog apontou que, além de haver essa mesma falta de relação entre o crime e o atual mandato de deputado, ainda há possibilidade de recurso junto ao próprio TJ ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a condenação.

Em suma, a reação de Paulo Corintho em afirmar que a condenação demonstra que “ninguém está acima da lei” é verdade. Porém, é quase impossível avançar além de uma espera para que a previsão constitucional de suspensão de direitos políticos seja cumprida.

O importante é que Dudu Hollanda tome a sentença como uma lição e siga mantendo o comportamento observado nos últimos meses. Afinal, ninguém fez mais contra o deputado que suas próprias atitudes e problemas criados voluntariamente, com a conivência e incentivo de eleitores que nunca lhe faltaram.

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